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Sustainability Policy

1. Introdução

O presente documento pretende desenhar a Política de Sustentabilidade (adiante, “Política”) da INSULA CAPITAL – SOCIEDADE GESTORA DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO, SA (adiante designada “Insula” ou “Sociedade”), e é parte integrante das Políticas e Manuais de Procedimentos em vigor na Sociedade.

A Sociedade acredita que os princípios Environmental, Social, and Governance (comumente definidos como critérios “ESG”) alicerçados estratégia ESG bem executada pode gerar valor de diversas formas, e representarão total importância no desenvolvimento sustentável dos Organismos de Investimentos Alternativos (“OIA” ou “Fundos”) geridos pela Insula, incluindo a captação de capital de investidores com foco nestas preocupações, o envolvimento positivo com clientes e fornecedores e a melhor contratação e retenção de talentos que valorizem fazer parte de equipas onde exista uma maior consciência, ambiental, social e de governance, pelo que a Insula focar-se-á em integrar os critérios/princípios ESG nas metodologias e procedimentos nas tomadas de decisão de investimento dos Fundos sob sua gestão.

Procede assim a Sociedade à adoção de uma Política a qual estabelece a forma como os princípios de sustentabilidade integram a estratégia de investimento de cada Fundo e o day-to-day da atividade da Insula, nomeadamente em matérias Ambientais, Sociais e de Governação.

Na elaboração da presente Política, a Insula respeita o quadro regulatório em vigor e, particularmente o disposto no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (Regulamento SFDR), alterado pelo Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2020 (Regulamento de Taxonomia). Tem ainda em consideração nesta matéria, enquanto entidade supervisionada e regulada a circular relativa ao mercado de capitais e a sustentabilidade: Requisitos de informação e de organização e a abordagem de supervisão da CMVM, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, de 19 de Dezembro de 2012, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2021/1255 da Comissão, de 21 de Abril de 2021.

Para o efeito, é competência do Responsável pela verificação do cumprimento (Compliance Officer) a elaboração do dito Relatório, com a descrição dos incumprimentos detetados e a síntese dos trabalhos realizados ao longo do ano.

2. Enquadramento

O cuidado com as pessoas e o seu ambiente exige uma mudança de atitude e uma decisiva transformação digital. Em 2020, a humanidade consumia 1,6 planetas terra, ou seja, há um endividamento no que respeita ao consumo de recursos do globo.

Em Portugal, a oferta de produtos de investimento com um pendor sustentável, tem tido uma evolução crescente nos últimos meses, mas esta oferta é ainda diminuta comparativamente com a existente em outros mercados europeus.

É, pois, preciso reformular métodos de trabalho e de produção, inovar na utilização de recursos e matérias-primas. Sendo a Insula um importante playmaker do mercado de capitais em Portugal (atua como elemento dinamizador na criação e gestão de processos de valor acrescentado e de financiamento de empresas), ocupa um papel fundamental na transição para um desenvolvimento sustentável, procurando a inclusão de elementos de sustentabilidade nas decisões de
investimento, com vista ao investimento de longo prazo em projetos e atividades económicas sustentáveis – as finanças sustentáveis.

Para o efeito, implicará necessariamente uma modificação profunda das relações de produção e de consumo, procurando reequilibrar “os pratos da balança” e orientação dos esforços para tecnologias, processos, políticas, produtos e serviços, que mais do que disruptivos, inovadores ou simplesmente avançados, se afigurem (também) sustentáveis ou ESG-compliant, sendo que é neste sentido que o legislador (nacional e europeu) desafia os agentes económicos e, em particular, as empresas, a repensarem os limites da sua liberdade de iniciativa económica, à luz do contexto social, ambiental e económico em que atuam.

São assim fundamentais o setor financeiro e em especial o mercado de capitais para esta transição. Para concretizar esta transformação emergem três áreas de atuação essenciais:

a) A primeira, relativa à qualidade que precisa de ser alcançada na informação não financeira divulgada pelas empresas e na consideração dos riscos e dos fatores de sustentabilidade pelas entidades gestoras de ativos e pelos produtos que comercializam (sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (a SFDR) ou o regulamento da taxonomia) e prevenção e deteção de eventuais práticas de greenwashing;

b) A segunda área está ligada à consistência e a comparabilidade da informação. A nível internacional, a iniciativa de desenvolvimento de standards pelo International Sustainability Standards Board (ISSB);

c) A integração dos riscos de sustentabilidade nos modelos de negócio, a integração de características de sustentabilidade nos produtos de investimento e a mensuração dos objetivos e metas poderá não ser facilmente apreensível pelos investidores.

Nesta medida, e para efeitos da presente política, consideram-se investimentos sustentáveis, aqueles que integram características ambientais, sociais e/ou de boas práticas de governo societário a par de critérios financeiros, e que procuram conciliar o desempenho (ou retorno) financeiro com objetivos de desenvolvimento sustentável.

3. Definições

ESG: acrónimo, em inglês, para Environmental, Social and Governance – correspondem a fatores de natureza ambiental, social e de governo das sociedades que são considerados nos produtos de investimento sustentável;

Fatores ambientais: incluem a preservação de recursos naturais como as florestas, o fomento de energias renováveis ou a redução de emissão de CO2. Os pontos de análise devem incluir tudo o que evolve a conservação da natureza, tais como a pegada de carbono, a utilização de produtos químicos no processo produtivo, a sua contribuição ao nível de sustentabilidade na sua cadeia logística, o seu posicionamento relativamente à desflorestação, à escassez de água e a sua capacidade de ser energeticamente eficiente. Portanto, é necessário ter em conta o alinhamento estratégico da Sociedade com as mudanças climáticas, a forma como faz uso dos recursos naturais e o modo como trata os resíduos que produz;

Fatores sociais: englobam os direitos dos trabalhadores, a diversidade, a educação, e o desenvolvimento da comunidade como a equidade, a igualdade de géneros, a diversidade de etnias presentes nos quadros da empresa e a contribuição para o bem-estar social dos colaboradores e da comunidade em que se insere a empresa;

Fatores de governo das sociedades: referem-se à organização e modelo de governação (princípios éticos da administração da empresa), abrangendo questões de transparência da informação e independência na composição dos órgãos sociais, remuneração dos executivos ou combate à corrupção;

Risco em matéria de sustentabilidade: um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento, nos termos do n.º 22 do artigo 2.º do Regulamento SFDR;

Fator de sustentabilidade: entende-se as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito pelos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno, nos termos definidos no n.º 24 do artigo 2.º do Regulamento SFDR.

4. Posicionamento da insula

A Insula, por força da sua qualificação como sociedade gestora de organismos de investimento coletivo (SGOIC), encontra-se vinculada ao cumprimento de legislação e regulamentação vigente em Portugal e na UE para os AIF’s (alternative investment funds), e ainda as disposições do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”), aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro e sucessivas alterações ao mesmo, o Regime Jurídico do Capital de
Risco Empreendedorismo Social Investimento Especializado (“RJCRESIE”) nos termos do disposto da Lei n.º 18/2015 de 04 de Março, e bem assim, as várias disposições em Regulamento, em especial o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão de 19 de Dezembro de 2012 e ainda os Regulamentos CMVM n.ºs 2/2015 e 3/2015 em matéria de OIA e FCR respetivamente.

Para um melhor enquadramento da presente Política, a Sociedade na presente data, não gere OII (Organismos de Investimento Imobiliário) ou FCR (Fundos de Capital de Risco) que promovam, entre outras características predominantemente ambientais, e/ou sociais (produtos “light green”, previstos no artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivos investimentos sustentáveis (produtos “dark green”, a que se refere o artigo 9.º do SFDR), como se pode constatar pela
informação que se encontra prevista na documentação pré-contratual (regulamentos de gestão e IFI’s – informações fundamentais destinadas aos investidores) disponibilizada aos investidores/participantes de OIA.

Pese embora a Sociedade não promova a gestão de OIA tendo em vista a ponderação de indicadores KPI (Key Performance Indicator), com objetivos explícitos de realização de investimento sustentável, a Insula tomará em conta – aplicado ao caso concreto – o tema da sustentabilidade nos investimentos e/ou desinvestimentos dos OIA sob gestão, e sempre que aplicável, terá em consideração os riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisão, os quais ficam abrangidos pela disposição do artigo 6.º do Regulamento de Taxonomia.

Para o efeito, adotará uma estratégia melhor definida nos pontos seguintes e que versará pela inclusão de uma sistema adequação em matéria de sustentabilidade.

5. Posicionamento da insula

A. ESG COMO COMPLEMENTO DA MISSÃO E VALORES DA SOCIEDADE

A Sociedade reconhece que a ponderação de critérios de investimento sustentável promove o envolvimento dos stakeholders e potencia a criação de valor, constituindo um passo relevante para a identificação e gestão dos aspetos ESG.

A Insula pretende assim realizar uma avaliação preliminar de toda a cadeia de valor de cada investimento potencial, identificando riscos e oportunidades, incluindo a avaliação dos riscos e oportunidades ESG.

B. INVESTIMENTO EM PRODUTOS SUSTENTÁVEIS

Ao investirem em produtos sustentáveis, os investidores contribuem para a transição para uma economia mais verde, mais inclusiva e com mais oportunidades para todos, enquanto recebem os retornos financeiros desses investimentos.

Para o efeito, a Insula posiciona-se como uma entidade gestora de OIA, especificamente de organismos de investimento imobiliário e de capital de risco, pelo que o investimento em produtos sustentáveis e a ponderação de critérios ESG na estratégia de atuação da Sociedade revelar-se-á muito relevante num futuro próximo, não obstante os principais produtos de investimento sustentáveis disponíveis no mercado ainda se centram nos produtos apresentados infra:

  • Fundos de investimento mobiliário (ex: fundos que se comprometem a investir uma determinada % do seu valor líquido global, em instrumentos emitidos por emitentes que atingem uma determinada pontuação no que respeita a fatores ESG);
  • Obrigações verdes (green bonds) que são instrumentos de dívida emitidos por entidades públicas ou privadas, para financiar projetos com benefícios ambientais (ex: projetos de eficiência energética dos edifícios);
  • Obrigações sociais (social bonds) em que os fundos obtidos são utilizados para financiar ou refinanciar projetos que gerem resultados sociais positivos (ex: promover o acesso a habitação de custo reduzido);
  • Obrigações vinculadas à sustentabilidade (sustainability linked bonds) que são instrumentos de dívida para financiar qualquer atividade empresarial e em que o emitente se compromete a atingir determinadas metas de desempenho em matéria de sustentabilidade (ex: redução do consumo de energia para determinado limiar).

C. INFORMAÇÃO AO INVESTIDOR

A Insula compromete-se a disponibilizar aos investidores informação sobre quais os benefícios ambientais e/ou sociais visados pelos produtos e a estratégia para os alcançar, assim como, quando aplicável, o compromisso da própria Sociedade com a sustentabilidade (informação não financeira).

Por sua vez, é dever do investidor antes de realizar o investimento proposto:

  • Analisar cuidadosamente a informação que lhe é disponibilizada e compreender de que forma são integradas nos produtos as características ambientais, sociais e de boas práticas de governo societário, a par de critérios financeiros (incluindo indicação da proporção dos investimentos no OIA considerado), e qual a estratégia para as alcançar;
  • Verificar, sempre que aplicável, a informação não financeira disponibilizada pela Sociedade relativa ao seu compromisso com a sustentabilidade.

D. GREENWASHING

A Sociedade reconhece que a informação a divulgar em termos ESG deve ser verdadeira, clara e objetiva. A Insula compromete-se a não recorrer a práticas comerciais consideradas greenwashing.

Em termos gerais, greenwashing ocorre quando a informação divulgada sobre o perfil de sustentabilidade de uma entidade e as características de um produto de investimento não refletem, na realidade, os riscos e os impactos de sustentabilidade associados a essa entidade ou produto, com o propósito fundamental de atrair investimento ou investidores, resultando em situações potencialmente penalizadoras para estes.

E. APLICAÇÃO

A presente Política visa concretizar os principais pilares de atuação da Insula em matéria de sustentabilidade no âmbito da sua atividade enquanto sociedade gestora de organismos de investimento coletivo, em concreto: política de investimentos; governação societária; gestão de riscos; e impacto social.

Por forma a um melhor enquadramento presente Política, enuncia-se nos Títulos seguintes, cada um dos pilares de atuação e os seus impactos na atividade da Insula.

6. impacto na política de insvestimentos

A. IDENTIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE

As prioridades da Sociedade nas decisões de investimento – sem prejuízo das especificidades da política de investimento de cada organismo de investimento coletivo sob gestão – repartem-se pelas seguintes:

  • No âmbito da sustentabilidade ambiental (Environmental): combate às alterações climáticas; prevenção e controlo da poluição; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; transição para uma economia circular e energeticamente sustentável; proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas;
  • No âmbito da sustentabilidade social (Social): fortalecimento das relações com as comunidades locais; segurança e saúde; relações laborais, investimento nos colaboradores, comunidades económicas ou socialmente desfavorecidas;
  • No âmbito da governação dos ativos sob investimento (Governance): Prevenção e combate à corrupção; cibersegurança; proteção de dados e privacidade; processos de due diligence eficazes (e que abordem questões como a divulgação de potenciais itens ou materiais que podem causar responsabilidades futuras para o comprador, como posse de materiais perigosos que possam violar leis ambientais, ou potenciais violações dos direitos humanos e/ou dos trabalhadores); inclusão dos princípios ESG nos documentos constitutivos dos OIA.

Não obstante o supra exposto, a Insula terá em consideração a matéria de sustentabilidade adaptada aos OIA sob gestão, nomeadamente em função das suas características descritas nos correspondentes documentos constitutivos.

De notar que o enquadramento regulatório em matéria ESG não é completo e encontra-se em constante mutação, o que determina fragmentação e assimetria na informação disponível pelos intervenientes no mercado financeiro, especificamente na União Europeia (onde diversas reformas regulatórias se encontram ainda em curso no âmbito ESG). Adicionalmente, considera a Insula que as especificidades da gestão de organismos de investimento coletivo ainda não são suficientemente acauteladas pelo Regulamento SFDR e Regulamento de Taxonomia, revelando-se o seu conteúdo pouco densificado nesta matéria.

B. CRITÉRIOS DE INVESTIMENTO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO

Cada OII e FCR tem a sua política de investimento descrita no respetivo regulamento de gestão, pelo que qualquer decisão de investimento ou potencial adoção de princípios ESG, será conduzida em conformidade com a mesma. No caso de uma política de investimento que contemple características ou critérios de investimento ESG, a tomada de decisão de investimento terá por referência (mas não taxativamente), fontes externas de informação que se encontrem
disponíveis relativas a avaliações ESG dos ativos que compõem as carteiras dos organismos de investimento coletivo sob gestão.

A Insula ponderará e terá em conta os riscos associados ao investimento em matéria de sustentabilidade, em função da natureza, da escala e da complexidade da sua atividade de gestão de organismos de investimento coletivo. Ressalve-se, contudo, que a Sociedade não se encontra obrigada a cumprir os requisitos das instituições de maior dimensão consagrados no artigo 4.º, n.ºs 3 e 4 do Regulamento SFDR, atenta a sua dimensão atual (não atingir o limiar de colaboradores necessários para o efeito).

7. Governance

A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A competência para a aprovação e revisão da presente Política é do Conselho de Administração, pelo que a Sociedade assegura a plena integração da presente Política no seu sistema de governação. O Conselho de Administração será ainda responsável pela integração dos riscos de sustentabilidade nas atividades da Sociedade, e bem assim, nas decisões de investimento referentes aos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, tomadas em Comissão de Investimento, conforme detalhado no ponto seguinte.

B. A GOVERNAÇÃO COMO FATOR DE SUSTENTABILIDADE

No âmbito da governação, a Insula versará e prestará especial atenção aos seguintes temas:

i. Prevenção e combate à corrupção;
ii. Organização e modelo de governação da própria Sociedade;
iii. Transparência da informação e independência na composição dos órgãos sociais;
iv. Cibersegurança, proteção de dados e privacidade;
v. Processos de due diligence eficazes;
vi. Promoção dos princípios ESG nos documentos constitutivos dos OIA sob gestão.

A este propósito, e sempre dentro dos limites da tipicidade aplicável a subjetividades como as sociedades comerciais sujeitas a supervisão (CMVM), a Insula procurará promover um modelo de governação que permita a todo o tempo: i) ajustar-se a um enquadramento jurídico novo e em constante mudança; ii) assegurar que a estrutura de governance da Sociedade inclui os fatores de sustentabilidade nas suas decisões, estando ciente dos riscos e dos deveres de diligência aplicáveis, à luz, em particular, dos concretos riscos ambientais, sociais, reputacionais e económicos associados às respetivas atividades e cadeia de valor, a que acresce a relação que a Insula estabelecerá com os seus parceiros negociais, clientes e autoridades de supervisão.

Não obstante e como já referido, a Sociedade não se encontra obrigada a cumprir os critérios das instituições de maior dimensão plasmados no artigo 4.º, n.ºs 3 e 4 do Regulamento SFDR, considerando que não atinge o limiar de colaboradores necessários para o efeito. Pese embora o dito, a Insula procurará, sempre que aplicável, diligenciar pela avaliação dos impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade, identificando e avaliando os riscos
relativos a acontecimentos ou condições de natureza ambiental e social com impacto nos investimentos realizados.

PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

Uma boa conduta corporativa contribui não só para o reforço da reputação da Insula, como promove elevados níveis de confiança entre os diferentes stakeholders, sendo manifestamente valorizado por clientes e parceiros de negócio, funcionando como um elemento com impacto positivo na sustentabilidade.

Considerando que estes aspetos podem e merecerem ser salvaguardados, as ações dos colaboradores da Insula são orientadas pelo sentido de responsabilidade no cumprimento das regras, valores e princípios e por práticas eticamente corretas e de diligência, promovendo-se a sua defesa e cumprimento de forma transversal e todos os membros da Sociedade. Para o efeito, a Sociedade tem em vigor um Manual denominado “Políticas e Procedimentos de Prevenção do
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT)”.

INTEGRAÇÃO DE FATORES ESG NA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

A Sociedade procura integrar os riscos de sustentabilidade em matéria de remuneração. Neste sentido, procurará estabelecer a adoção e o cumprimento de práticas remuneratórias coerentes com uma gestão de riscos prudente, sã e eficaz, que não constitua incentivo à assunção de riscos excessivos na Sociedade ou a uma assunção de riscos inconsistente com o perfil de risco das carteiras geridas, que promova situações geradoras de conflitos de interesse com os clientes ou que desconsidere a importância de comportamentos sustentáveis ao nível do investimento e da gestão.

8. integração da gestão de riscos na matéria de sustentabilidade

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento de Taxonomia, as quais se encontram identificadas no Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 (alterado pelo Regulamento Delegado UE n.º 2021/2013), a partir de 1 de Agosto de 2022 são aplicáveis as novas normas respeitantes aos riscos e fatores de sustentabilidade. Considerando que a atividade de gestão de OIA é impactada fundamentalmente, por riscos de natureza ambiental e social com impacto nos investimentos realizados, é tomada em devida consideração os eventuais acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência possa impactar significativamente o valor dos ativos que em cada momento integram a carteira dos OIA sob gestão.

A Insula, enquanto entidade gestora de organismos de investimento coletivo, integra os riscos de sustentabilidade no cumprimento dos princípios inerentes às suas regras gerais de conduta. Em função da informação disponível a cada momento, a Sociedade promoverá a identificação e avaliação dos riscos relativos ao acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação com impacto nos investimentos realizados.

Assim, a consideração dos riscos de sustentabilidade, ocorrerá durante todo o ciclo de investimento: seja nas decisões de investimento, na avaliação de ativos que integram os OIA sob gestão ou ainda nas decisões de desinvestimento.

9. social

No âmbito da sustentabilidade social, a Sociedade promove uma série de comportamentos e iniciativas melhor pormenorizadas infra, tendo em vista a contribuição para o bem-estar social dos seus colaboradores e da comunidade em que se insere a empresa, nomeadamente (mas não taxativamente): fortalecimento das relações com os colaboradores e numa segunda instância, com as comunidades locais; aposta de investimento nos colaboradores; direitos laborais; e fatores de diversidade, educação e igualdade de géneros.

A. WORK-LIFE BALANCE E VALORIZAÇÃO CORPORATIVA

A Insula procura ir ao encontro das melhores práticas de conciliação e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal/familiar dos seus colaboradores. As ações mais comuns compreendem a flexibilização do tempo e das formas de trabalho visando a melhoria das condições de trabalho proporcionadas e apoiando a compatibilidade da vida profissional e pessoal, agregando, desta forma, valor para o negócio.

A promoção da valorização individual na Sociedade é um fator primordial para se alcançar resultados positivos e alicerçados no compromisso, competência e contribuição para a organização, enquanto potencia a valorização pessoal, profissional e organizacional dos colaboradores.

O desenvolvimento dos colaboradores constitui uma preocupação e uma prática constante e determinante para o sucesso da Insula, estando alinhada com a política de valorização interna dos recursos humanos e com a estratégia da organização, sendo definida em função das necessidades individuais e corporativas.

B. DIVERSIDADE E IGUALDADE DE GÉNERO

Num reconhecimento da importância da diversidade e igualdade de género e em linha com as melhores práticas empresariais e de inclusão, a Sociedade destaca a relevância de cada colaborador na cadeia de valor, pelo que reforça o seu compromisso de cidadania, responsabilidade social e crescimento sustentável.

Neste sentido, a Insula investe na promoção da inclusão no local de trabalho, independentemente do género, idade, raça, religião, deficiência e/ou orientação sexual, garantindo a todos os colaboradores equidade e igualdade de condições e oportunidades que promovem a não discriminação e a diversidade na organização.

10. responsável de sustentabilidade

O Responsável pela Gestão de Risco é responsável e acompanhará no âmbito da política de gestão de riscos definida pelo Conselho de Administração da Sociedade, as questões e riscos em matéria de sustentabilidade à semelhança dos restantes riscos a que a Sociedade e OIA sob gestão possam vir a estar expostos.

Ao Responsável pela Gestão de Risco competirá, sempre que necessário e em conjunto com o Compliance Officer, acompanhar o cumprimento pela Sociedade do Sistema de Gestão de Riscos incluindo em matéria de sustentabilidade – para posterior registo no Relatório Anual de Gestão de Riscos, com a menção das conclusões tidas por pertinentes para reporte ao Conselho de Administração.

11. aprovação, fiscalização e revisão

A presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração, em 27 (vinte e sete) de dezembro de 2022, entrando em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

A presente política é revista em função da atividade da Sociedade e das políticas de investimento prosseguidas pelos OIA sob gestão, com uma periocidade nunca superior a 24 (vinte e quatro) meses ou em caso de alterações legislativas relevantes em matéria de sustentabilidade, cabendo ao Departamento de Compliance, concretamente ao responsável pelo controlo do cumprimento (Compliance Officer) em colaboração com o Responsável de Sustentabilidade, a apresentação de
propostas de alteração ao Conselho de Administração.

Em caso de qualquer incompatibilidade, inconsistência ou divergência na aplicação da presente Política identificada por qualquer elemento da estrutura funcional da Sociedade, deverá ser reportada imediatamente ao Compliance Officer. Compete ao Conselho de Administração na sua globalidade, a fiscalização do cumprimento da aplicação da presente Política.

12. prazo de vigência

A presente Política vigora por tempo indeterminado, podendo o seu conteúdo sofrer alterações nos termos mencionados no Ponto anterior sempre que tal se afigure necessário.

A Sociedade compromete-se a manter atualizada e nos termos das disposições legislativas e regulamentares, a informação relativa à presente Política. Para o efeito, eventuais comunicações comerciais estarão de acordo com as informações divulgadas na presente Política.

13. publicação

A presente Política encontra-se disponível para consulta no website da Sociedade, em www.insulacapital.pt

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